DAE Pará. Coletânia de Leis
VIII - conferir : visar pr.:cur::ç3es, alvar.:.s· judiciais e ou– tros documentos de caráter jurídico; IX - intervir em todos os pror.essos de acidente d.e tra· balho, em conjugação com a DA; X - presidir processos adrrúnistrativos ou sindicâncias, quando dsterminado pelo Diretor Geral, ou indicar um advo– gado do DAE, para presidí-los; XI - organizar e manter um serviço .e documentação ju– rídica, incluindo uma coleção de normas federais, estaduais e municipais; XII - organizar e manter um rZgistro· de documentos para .efeito de recebimento, por procuradores, de vencimentos salá-. rios e outras importâncias devidas a servidores e de paga– mentos relativos a obras, serviços e fornecimento contraídos pelo DAE·PA; Parágrafo único - O cargo de Procurador Judicial-chrfe será exercido por Bacharel em Direito. Art. 17 - O Grupo de Financiamento tem a seu cargo: (GT■FIN), I - efetuar pesquisas sôbr.e recursos disponíveis em agên– cias financeiras e entidades públicas ou privadas, para apli· cação em programas de saneamento básico; II - estudar e coordenar a obtenção de recursos para fi– nanciamento ou para refôrço do DAE; III - programar a ampliação de recursos financiávri, -:0.1- trolados pelo DAE-PA. em obras e serviços relativos ao sa. neamento básico, apoiados em levantamentos de necessidad <::3 e prioridades; IV - analisar os estudos de viabilidade técnica e econô– mico-financeira, com vistas à aplicação dos recursai' controla– dos pelo DAE-PA; V - colaborar supletivamente com os municípios, na uli– tenção de fundos para obras de s,aneamento básico; VI - coordenar os entendimentos do DAE-PA . com os órgãos financeiros; VII - coletar e analisar as informações necessárias àqu.eles órgãos; VIII - requis·itar dos demais órgãos do DAE-PA. os da– dos de qu~ necessita para o bom desempenho de suas atribui– ções; IX - controlar a aplicação dos recursos resultantes dos empréstimos; X - fiscalizar , em coordenação com a Divisão de Obras a execução dos serviços e obras de saneamento básico, relati– vos à aplicação dos recursos res1.1ltantes dos empréstimos; XI - elaborar relatórios relacionados com os emprésti. mos; -13-
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