DAE Pará. Coletânia de Leis

v -·- preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de sen-iços sujeitos à ass-inatura do Diretor Geral e à Publici– dade. VI - responsabilizar-s3 pela regularidade da tramitação d.~ papéis e expedientes sujeitos a as,.:natura, visto, aprovação. autorização ou conhecimento do Diretor Geral; VII - r.<;gular as audiências do Diretor Geral; VIII . - preparar a correspondência e de~-pachos do Dir·=· t '.lr Geral; IX - atender as pessoas que desejam comunicar-se com o Diretor G.eral ou com outras autoridades da autarquia. Art. 15 - À Assessoria compete: I - ass-essorar e orientar o Diretor Geral, emitindo p are– ceres sôbn assuntos d.'! suas respectivas especialidades; II - J.)reparar normas a serem baixadas com finalidade de disciplinar e tornar ~ficientes os serv:ços de diversos órgãos do DAE-PA; III - d =sempenhar outros encargos que lhe sejam atri– buídos pelo Dir,etor Geral; Parágrafo único - Os cargos de assessores serão ex{~rci– dos por prPfissionais de nível superior devidament3 habilitarlos. Da Procuradoria Judicial (PJ) Art. 16 - À Procuradoria Judicial compet.e: I - represcn'.ar legalmente o DAEPA., ativa e passiv::i– m : nte, em juízo e fora d'êle, nas causas judiciais em que a Au– tarquia for parte ou por qualquer for interesrnda, dêste Regi– mento e e.elas dimdo imediato conhecimento à Procuradorio Geral do Est:ido . II - promover judicialm, nte ou amigàvelmentc, as cléS'l– propriações de bens móveis .~ imóveis ou direitos gerais ou nãu. em geral, necessár:os aos serviços d3 obras do DAE-PA. me– diante prévias avaliações elaboradas por funcionários d esigna– dos pela Diretoria Geral; III - minutar escrituras públic:is, ou particulares d 3 ln– tcrês,·c do DAE-PA; IV - promover a cobrança, judicial ou amigável da "Dí– vida-Ativ:i"; V - emitir pareceres jurídicos sôbrc assuntos de intc– rêsse do DAE PA. encaminhados peb Diretor Geral, ou por solicitação dos dirigentes dos outros órgãos da Autarquia; VI ·- estudar e elaborar projetos e leis, d-ecrctos e ou'r()s atos clt- inlerêss~ do DAE-PA. ou sôbre êles op'nar; VII - colabora r com os demais órgãos do DAE-PA. na ela– b1raçiío dos contratos, ordens cb serviço, têrmos, e.ditais e qualquer ou' ro documento que exija assistência Jurídica or, d~!o d a PJ; -12-

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