DAE Pará. Coletânia de Leis
ju;zo, por proçuradores devidamente habilitados e adminis– trativament.e, por êl3 próprio, ou por delegados designados; II - movimentar, nos têrmos da Lei ou de Regulamentos, as contas de depósitos nos estabelecimentos banc.ír1os; m - elaborar os programas anuais d3 trabalho do DAE– P A. dirig:r .e fiscalizar a sua e..-xecução, solicitando ao Conse- 1ho Estadual de Aguas e Esgotos <CEAE) a aprovação de m.,r– mas e medidas que julgue indispensáveis ao fiel cumprimento das obrigações de seu cargo; IV - or denar pagamentos, a~mitir pessoal de obras, assi· nar contratos .de s:rviços, obras e fornecimentos; V - autorizar OF: arrendamentos e as locações de imóveis necessários aos serviços do <DAE-PA), obs-.ervadas as dispc,s:– ções lega:s; VI - fazer admissões e contratações para o qua.dro do pessoal regido pelas Leis Trabalhistas; VII - designar os ocupant:~s dos cargos em cc.missão e funções gratificadas; VJTI - delegar atribuições; IX - instaurar procesrns administrativos, elogiar e apli· car penalidades e decre'.ar ll prisão administrativa dos servi– dor.es do DAE-PA; X - :i.dmilir oú dispens!lr o pessoal do DAE·PA. de acor– do com as Leis aplicáveis à espécie; XI - propor ao Governador elo Estado a concessão dos r egimes de tempo integral .~ dedicação exclusiva aos servidor=s do DAE-PA. obedecida a legislação em vigõr. Art. 13 - A Diretoria r.=r al será assistida pelos seguin- tes órgãos: I - Secretaria <SC) II - Assessoria Técnica (AT) III - Procuradoria Jud icial (PJ) IV -- Grupo de Financiamento <GT-FIN) V - Unidadcc; Operacionais Regionais CUPR) VI - Grupo de Apropriação de Custos <GAC) .. _. . 14 - À Secretaria compete: I - organizar e manter atualizada a coleção de recor~es e publicações de interêsse do (DAE) particularmente do DtA– RIO OFICIAL; II - redigir noticias e comunicações sôbre os serviços do Departamento ; IH - providenciar a publicidade e divulgação de assw1tos referente ao DAE-PA, através da imprensa. rádio e televisão. IV - receber que;xas, rert amaçõ~s- ,e sugestões, encami– nhf1-la~ ao órgão competente e proceder as indagações resp.C!C· tivas. comL1nicando, em seguida, aos interessados. o resultado das providências tomada!". -11-
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