DAE Pará. Coletânia de Leis
CAP!TULO II Art. zi _ Os recursos com os quais contará o DAE-PA. terão os seguintes: a) _ a r,eceita das tarifas; b) _ a arrecadação das taxas especificas para o serviço de abastecimento de água e esgotos; c) _ a receita provenient.e dos serviços técnicos e admi- nistra'.ivos prestados; d) - as operações de crédito; e) _ o produto da venda de imóveis, máquinas e outrcs materiais; f) - auxílio ,e doações; g) - dotações orçamentárias estaduais ou federais; h) - receüas diversas. CAPfTULO m Da Estrutura Art. 39 - o DAE-PA. dirigido e administrado por um Diretor Geral, é constituído dos seguintes órgãos: a) - órgão Deliberativo: I - Comelho Estadual de Aguas e Esgotos CCEAEl . b) - órgãos EX:ecutivos: I - Diretoria Ger al <DG) II - Divisões Técnicas <DTl m - Unidades de Op-=rações Regionais CUPR) c) - órgão de Fiscalização Financeira: I - Conselho Fiscal (CF) . CAPfTULO IV Da Competência dos órgãos do Conselho Estadual de Aguas e Esgotos (CEAE) Art. 4 9 - O Conselho Estadual de Águas e Esgotos (CEAE) órgão deliberativo do DAE PA. é constituído dos :;3- guintes membros que exercem suas funçõ.es , na forma defini– da pelo seu Regimento Interno: I - um Presidente; II - o Dir,etor Geral ; m um representante da Secretaria de Estado de Fa- zenda; IV um r =presentante do Instituto de Desenvolvimento Econômico Social do Pará; V - um repr.esentante da Prefeitura Municipal de Belém; '\-1 - um representante da Associação Comercial do Pará; --8-
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