Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
i) inventariar todos os bens, instalações e acessórios, inclusive as benfeitorias realizadas por arrendatâ– rios e que integrarão o seu patrimônio; j) celebrar convênios. Art. 7Q - O patrimônio da Fundação será constituído : I - Dos bens e serviços que integram os Terminais Rodoviários que vierem a ser construídos com re– cursos próprios da Fundação ou que de algum modo lhe vennam a ser transferidos; II - Das rendas provenientes das tarifas cobradas sô– bre as passagens e carga e outros serviços insti– tuídos por decreto a ser baixado; III - Das rendas provenientes dos contratos de arren– damento, locações, concessões e permissões; IV - Das dotações orçamentárias ou subvenções que lhe sejam consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Pará e Municípios e outras entidades de direito público; V - De outras dotações ou legados; VI - De subvenções ou contribuições recebidas de pes– soas físicas ou jurídicas de natureza privada; ViII - De bens adquiridos por doação ou compra; Vl1II - De quaisquer outros bens e recursos não expres– samente especificados neste artigo. Art. 89 - Fica a Fundação autorizada a celebrar com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER-PA. - convênios para o prosseguimento da cons– trução, implantação, instalação, administração e funciona– mento do Terminal ~odoviário "EngQ Hildegardo da Silva Nunes", em Belém. Art. 9Q - Os bens e direitos da Fundação serão utili– zados exclusivamente na realização de seus objetivos. Parágrafo único: - No caso de extinção da Fundação seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio do De– partamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER-PA. - independentemente de qualquer indenização. -9-
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