Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

Art. 49 - A Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará é declarada de utilidade pública, gozando de isenção de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado. Art. 59 - Na realização de seus objetivos institucionais compete à Fundação, entre outras, as seguintes atribuições: a) construir, organizar, manter e administrar, direta– mente ou mediante convênio de cooperação com ór– gãos públicos ou particulares os Terminais Rodoviá– rios do Estado do Pará; b) estabelecer e administrar áreas de estacionamento de veículos mediante convênio com órgãos com– petentes; e) incentivar o turismo no Estado do Pará, controlar estatisticamente o movimento de passageiros e trans– portes coletivos e orientá-los em tudo que se fizer ne– cessário; d) programar e executar outras tarefas relacionadas com as suas finalidades. Art. 6'9 - No desempenho de suas atribuições a Funda– ção terá plenos poderes para a prática de atos necessários à realização de seus objetivos, de acôrdo com a orientação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER-PA. - tais como: a) elaborar tabelas numéricas de funções e emprêgos; b) elaborar os programas anuais e plurianuais de ati– vidades da Fundação; e) admitir e dispensar empregados pelo regime da Con– solidação das Leis do Trabalho; d) contratar a construção de obras e serviços; e) assinar contratos de arrendamento e locação comer– merciais nos terminais; f) conceder e permitir a prestação de serviços com– preendidos no seu objetivo; g) garantir o perfeito funcionamento dos serviços bai– xando normas necessárias; h) garantir a segurança e o bem estar dos usuários dos terminais e de seus pertences; -8-

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