Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
D E C R E T O N9 7135 DE 21 DE JULHO DE 1970 Altera a redação do artigo 29 do Decreto n9 6938, de 17 de fevereiro de 1970 e dá outras providências. O Governador do Estado do Pará, usando das atribui– ções que lhe confere o artigo 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o ítem II do artigo 79 do Decreto-Lei n9 52, de 20 de agôsto de 1969, DECRETA: Art . 19 - O artigo 29 do Decreto n9 6938, de 17 de fe . vereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 29 - Pela prestação dêsses serviços públi– cos e ainda a título de ressarcimento pelos investi– mentos feitos pela Fundação dos Terminais Rodo– viários do Estado do Pará (FTERPA), na constru– ção, manutenção e administração de terminais ro – doviários, fica instituída a tarifa de CrS 0,15 (quin– ze centavos) por passagem vendida pelas Emprêsas de Transportes Coletivos Rodoviários do Estado do Pará, tarifa essa que será acrescida ao prêço da respectiva passagem". Art. 29 - São acrescentados, ao artigo 29 do Decreto nQ 6938, de 17 de fevereiro de 1970, os seguintes parágrafos : "§ lQ - Excetuam-se ao disposto neste artigo a.s linhas estabelecidas para o percurso Belém-Ana– nindeua, para as quais fica fixada a tarifa de CrS 0,10 (dez centavos), por passagem". "§ 29 - Sempre que ocorrer majoração no prê– ço das pass2.gens, ficarão automàticamente eleva– das, no mesmo percentual do aumento ocorrido, as tarifas previstas neste artigo". Art. 39 - 11:ste Decreto entrará em vigor na data de sua p_u~licação no Diário Oficia,! do Estado, revogadas as dispD– s1çoes em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 21 de ju– lho de 1970. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georg en or Franco Secretário de Estado de Govêrno General R-1 Rubens Luzia Vaz Secretário de Estado da Fazenda
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