Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

D E C RE TO N9 6938, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970 Institui a tarifa destinada a custeio da Adminis– tracão da Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará (FTERPA) . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, ítem IV, da Con~ti– t uicão do Estado do Pará, combinado com o § 2Q do artigo 14 Jdo Decreto-lei nQ 52, d-3 20-8-69, DECRETA: Art. l Q- Os Serviços de Administração e Manutenção dos Terminais Rodoviários do Estado, serão operados pela Fundacão dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará (FTERPA). Art . 29 - Pela prestação dêsses serviços públicos e ainda a título de ressarcimento pelos investimentos feitos pela Fun– dacão dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará (FTERPA) n aJ construção, manutenção e administração de terminais ro· doviários, fica instituída a tarifa de 5% (cindo por cento) sô– bre o prêço de tôdas as passagens vendidas pelas Emprêsas de Tran sporte que utilzem os Terminais Rodoviários do Estado do Pará, tarifa essa que será acrescida ao prêço da respectiva passagem. Art. 3Q - As emprêsas de transporte que utilizem ou ve– nham a utilizar os Terminais Rodoviários do Estado do Pará, deverão recolher direta e mensalmente aos cofres da FTERPA, o produto da tarifa relativa a cada mês, mediante guia, até o 10 (décimo) dia útil do mês seguinte, sob pena de ficarem proibidas de usar os Terminais e de responderem por apro– priação indébita. Art. 4Q - 11:ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ~evogadas as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 17 de fevereiro de 1970. Ten . Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Souza Fr anco Secretário de Estado de Govêroo Gen. R-1 Rubens Luzia Vaz Secretário de Estado da Fazenda

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