Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

Z) visar as requisições de material, fiscalizando e ates– tando sua aplicação; m) relatar, anualmente, as atividades da Divisão; XVII - DA SUBSTITUIÇÃO Art. 37. - Em caso de substituição eventual, de ocupan– te de cargo de confiança, cabe ao Diretor Executivo fazer ó. designação do substituto . § lQ - Quando a substituição eventual fôr por prazo até trinta (30) dias, não dará direito a remuneração do nôvo cargo. § 2Q - Quando a substituição eventual fôr por prazo su– perior a trinta (30) dias, o substituto fará jús a remuneração do nôvo cargo, não cumulativamente e a título de gratifi– cação. § 3Q - O titular do cargo de confiança permanece com direito a remuneração de seu cargo quando afastado em de– corrência de vantagens garantidas por lei, ou quando auto– rizado pelo Diretor Executivo . XVIII - DAS DISPOSIÇõES GERAIS Art. 38 . - Os empregados da. Fundação prestarão seus serviços mediante contrato na forma da Legislação Traba– lhista . Parágrafo único - A jornada de trabalho será de du– zentas (200) horas mensais, em dois (2) expedientes diários e intermitentes, observada a legislação em vigor. Art. 39. - O Fôro da Fundação é o da Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará. Art. 40. - A Fundação terá quadros e tabelas numéri– cas de pessoal, que serão, sob proposta do Diretor Executivo, submetidos à aprovação do Conselho de Administração . - 52 -

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