Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

e) f) g) h) i) j) k) l) dar atenção e acolhida ao público; zelar pelas condições de higiene dos imóveis e das instalações; sugerir medidas que proporcionem melhorias nos serviços; manter vigilância sôbre as instalações de seguran– ça, de sinalização e de comunicações; manter fiscalização sôbre os serviços prestados pe– las organizações privadas; manter vigilância sôbre a conduta dos funcionários dos Terminais e das organizações privadas; manter fiscalização sôbre os veículos de divulgação interna, verificando o cumprimento da programa– ção aprovada; orientar a ação do policiamento nos Terminais. XVI - DOS CHEFES DE DIVISÃO Art . 36. - Ao Chefe de Divisão compete : a) cumprir e fazer cumprir as disposições dêste Regi– mento e aquelas emanadas do Diretor Executivo; b) assessorar o Diretor Executivo, participando do estu– do dos problemas relacionados com as atividades da Fundação; e) planejar e fazer executar as atividades da Divisão; d) participar do planejamento a cargo de outras au– toridades, quando designado; e) propôr medidas que resultem na melhoria dos ser- viços prestados pela Fundação; f) baixar ordens de serviços no âmbito da Divisão; g) propôr a designação de pessoal para a Divisão; h) movimentar internamente o pessoal lotado na Divisão; i) opinar sôbre a movimentação do pessoal lotado na sua Divisão para outras Divisões; j) submeter o plano de férias do pessoal da Divisão ao Diretor Executivo; k) propôii recompensas ou sanções ao pessoal da Divisão; - 51-

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