Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

q) elaborar anualmente o plano de contas da FTERPA; r) levantar os balanços gerais do exercício; s) manter devidamente atualizados os registros de prestação de contas e adiantamentos; t) elaborar dentro dos prazos previstos em lei as pres– tações de contas da FTERPA, a serem encaminha– dos aos órgãos competentes, bem como o relatório das atividades da FTERPA no exercício anterior, acompanhado da demonstração da execução do or– çamento do referido exercício; u) manter rigorosamente em diE>. as contas bancárias e afins; v) escriturar as contas patrimoniais da FTERPA face aos elementos fornecidos pelos responsáveis pel::. guarda de bens, mantendo em dia o contrôle dos mesmos. Art. 34. - A Divisão Técnica compete : a) desenvolver planos destinados ao aperfeiçoamento dos sistemas operacionais dos serviços explorados pela Fundação; b) implantar e manter os sistemas de sinalização e de telecomunicações; e) estudar e planejar a implantação de novos Terminais ; d) elaborar ante-projeto e projetos de interêsse da FTERPA; e) supervisionar e fiscalizar os serviços de engenharia adjudicados a terceiros; f) coletar, processar e analisar dados referentes às ope– rações dos Terminais Rodoviários . Art. 35. - A Divisão de Operações compete : a) superintender as atividades dos Terminais Rodo– viários; b) planejar a execução e o aprimoramento de sistem&.::; operacionais dos Terminais; , . e) fazer a manutenção e a reparação dos bens 1:1oveis e imóveis, utensílios e instalações d::.. Fundaçao; , d) fiscalizar a manutenção e a; reparação dos_bens mo~ veis e utensílios da Fundação, quando realizados por terceiros; - 50 - (. .L

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