Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

XIV - DA COMISSÃO DE ffiISCALIZAÇÃO CONT ABIL E FINANCEIRA Art. 27. - A Comissão de Fiscalização Contábil e Finan– ceira é órgão integrante da estrutura administrativa da Fun– dação, à qual cornpete exercer a mais ampla fiscalização con– tábil e financeira, sôbre a administração da mesma. Art. 28. - A Comissão de Fiscalização Contábil e Finan– ceira, será constituída de três (3) Membros, todos Contado– res, Contabilistas ou Técnicos em Contabilidade, de compro– vada experiência profissional e ilibada reputação, sendo o seu Presidente e demais Membros nomeados pelo Governador do Estado . Art. 29. - A Comissão de Fiscalização Contábil e Fi– nanceira compete: a) orientar a execução orçamentária; b) dar parecer sôbre os balancetes mensais e prestações de contas anuais do Diretor Excutivo; e) responder, com presteza, as consultas que lhe formu– lar o Conselho de Administração ou o Diretor Execu– tivo, sôbre assunto de contabilidade e administração financeira; d) examinar as prestações de contas dos respon~áveifi por suprimentos e adiantamentos, inclusive as refe– rentes a obras delegadas, emitindo parecer a respeito. Art. 30. - A Comissão de Fiscalização Contábil e Finan– ceira reunir-se-á na sede da Fundação, duas (2) vêzes por mês ordinàriamente . Art. 31. - A Comissão de Fiscalização Contábil e Finan– ceira comunicará ao Diretor Executivo, por escrito, as irregu– laridades que encontrar no exercício de suas atribuições defi– nidas nêste Regimento, ficando êste obrigado a dar-lhe, no prazo de dez (10) dias úteis, conhecimento das providências que tiver tomado para sanar a irregularidade ou punir os responsáveis. Parágrafo único - Se a irregularidade fôr de responsabi– dade do Diretor Executivo, a Comissão comunicará o fato ao Conselho de Administração, dentro do prazo de dez (1 O) dias úteis. -48-

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