Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
XI - DO GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 24. - Ao Gabinete compete : a) estudar, em colaboração com o Diretor Executivo, assuntos de interêsse da Fundação dos Terminais Ro– doviários, sugerindo expedientes ou providências cabíveis; b) transmitir, verbalmente ou por escrito, ordens e des– pachos do Diretor Executivo aos diversos órgãos de Administração da Fundação; e) exercer as atribuições que lhe forem delegadas ex– pressamente pelo Diretor Executivo; d) estudar assuntos de maior relevância, cometidos ao Diretor Executivo, entendendo-se, para isso, com os diversos órgãos da Fundação e instruir os processos respectivos; e) minutar expedientes ou despachos finais do Diretor Executivo. Art. a) b) e) XII - DA ASSESSORIA JURÍDICA 25. - A Assessoria Jurídica compete : orientar o Diretor Executivo em tôdas as atividades de natureza jurídica da Fundação; emitir pareceres e redigir petições, requerimentos e recursos relacionados com a atividade jurídica; promover a defesa ativa ou passiva da Fundação em ações judiciais e em autuações de qualquer natureza. XIIT - DO SETOR DE RELAÇÕES PúBLICAS Art. 26. - Ao Setor de Relações Públicas compete : a) incumbir-se das relações com o público, mantend~-o informado e esclarecido sôbre as atividades, funçoes e serviços da Fundação; b) incumbir-se das relações com a Imprensa e outros órgãos de divulgação; e) organizar exposições, certames e conferências; d) manter ligação com os órgãos vinculados à Fundação; e) cooperar com o turismo interno de conformidade com a alínea "c", do art. 39 dêste Regimento. -47-
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