Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

e) organizar, mensalmente, o extrato do Livro de Pre– sença dos Conselheiros, a fim de ser encaminhado ao órgão competente, para os devidos fins. VIII - DO SECRETARIO DO CONSELHO Art. 17. - Ao Secretário do Conselho compete : a) assistir às sessões do Conselho; b) redigir e lêr as atas das sessões; e) preparar, de acôrdo com as instruções do Presidente, a ordem do dia das sessões; d) lêr o expediente ou qualquer outra matéria que lhe seja determinada, constante da Ordem do Dia; e) rubricar os livros da Secretaria do Conselho; f) providenciar as publicações no "Diário Oficial" de Re– soluções quando assim determinar o Conselho; g) receber, distribuir, expedir e arquivar a correspon– dência referente ao Conselho; h) relacionar e apresentar ao Presidente os dados neces– sários à elaboração do Relatório Anual; i) assinar ofícios, quando, para isso, fôr designado pelo Presidente; j) encerrar o livro de presença das reuniões; k) comunicar ao Presidente a extinção do prazo conce– dido aos relatores para a apresentação de pareceres; l) fazer chegar às mãos dos relatores as matérias dis– tribuídas pelo Presidente. IX - DA DISTRIBUIÇÃO DO ESTUDO DA MATÉRIA Art. 18. - A matéria em pauta, que não possa ser apre– ciada no curso da Teunião em que fôr apresentada, deverá ser distribuída pelo Presidente a um Relator. Art. 19. - É de quinze (15) dias, no máximo, o prazo concedido ao Relator para emitir parecer. § 19 - Em casos que exijam maior prazo, êste será fi– xado pelo Conselho. , § 29 - Findo o prazo concedido ao Relator, a matéria de– vera ser incluída na pauta da primeira reunião programada. -45 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0