Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

d) e) f) g) h) i) j) tomar parte nas discussões e votações, e, proferir tam– bém o voto de qualidade, no caso de empate; manter a ordem nos debates; distribuir os processos aos Conselheiros; exigir a observância dos prazos estabelecidos para es– tudo e devolução dos processos distribuídos· registrar nos processos as deliberações do Conselho; permitir, com anuência do Conselho, que pessôas es– tranhas compareçam à reunião; cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho. VI - DOS CONSELHEIROS Art. 14. - Aos Conselheiros compete : a) votar e ser votado; b) relatar processo e emitir pareceres por designação do Presidente do Conselho; e) participar das discussões e votações; d) solicitar vista da matéria, na forma do § 29 do ar– tigo 10; e) solicitar ao Presidente do Conselho qualquer infor– mação que julgue necessária ao bom desempenho de seu mandato; f) exigir do Presidente do Conselho o cumprimento das resoluções do Conselho de Administração. Art. 15 . - O Conselheiro que, sem motivo justificado, faltar a três (3) reuniões ordinárias, consecutivas, perderá automàticamente o mandato, cabendo ao Presidente fazer a comunicação dessa ocorrência ao Governador do Estado . VII - DA SECRETARIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 16. - Compete à Secretaria : a) receber e protocolar, rigorosamente, pela ordem de entrada, todo expediente; b) preparar a correspondência, inclusive comunicações à imprensa, sob a orientação do Presidente; e) fornecer ao Conselho os elementos necessários ao funcionamento das sessões; d) organizar o-Arquivo; -44-

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