Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

§ 19 - A ordem de trabalho estabelecida neste artigo, poderá ser alterada, por proposta dos Conselheiros, devida– mente justificada e aprovada. § 29 - Dúrante a discussão é permitida a concessão de vista da matéria, quando solicitada, até a reunião sub– seqüente. § 39 - A apreciação de cada assunto obedecerá a seguin– te ordem: a) o Presidente dará a palavra ao relator para a lei– tura do parecer ou exposição oral; b) após a leitura do parecer proceder-se-á a discussão e a votação da matéria que, iniciada pelo voto do re– lator, finaliza com o do Presidente. § 49 - As questões de ordem têm prioridade. § 5<:> - Encerrada a discussão de qualquer assunto, êste não poderá mais ser debatido. § 6<:> - O tempo dedicado às reuniões será o necessário para que o Conselho de Administração delibre sôbre os assun– tos em pauta, salvo quando exijam apreciação em duas ou mais reuniões . § 79 - Assuntos para os quais seja aprovada urgência, terão prioridade sôbre a matéria em pauta. Art. 11. - O Conselho de Administração delibera pela maioria simples presente à reunião. Art. 12. - Os votos em separado e sua justific&.tiva, de– vem ser registrados em ata e anexados aos respectivos pro– cessos. V - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 13. - Ao Presidente do Conselho de Administração compete: a) convocar e presidir as reuniões; b) resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões; e) promover as votações e proclamar os resultados; - 43 -

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