Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

f) g) h) i) fixar, anualmente, a remuneração do Diretor Exe– cutivo, bem como o valor da representação e do je- ton dos Membros do Conselho de Administração, in– clusive a gratificação de função do Secretário; fixar a remuneração devida aos Membros da Comis– são Contábil e Financeira; aprovar o quadro do pessoal da Fundação e os res– pectivos índices de remuneração, apresentados pelo Diretor Executivo; deliberar sôbre os casos omissos no presente Re– gimento . Parágrafo único - .AJ5 deliberações do Conselho de Ad– ministração sôbre as matérias das alíneas a, e, f, g e h, dêste artigo, serão obrigatóriamente submetidas à apreciação do Governador do Estado, para decisão final. Art. 99 - O Conselho de Administração reunir-se-á ·or– dinàriamente na séde da Fundação uma vez por quinzena, em cada mês e, extraordinàriamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus Membros, obedecidas as seguintes normas : a) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, instalando-se a sessão com a presença de, no míni - mo, dois têrços (2/ 3) dos Membros do Conselho; b) os Membros serão convocados com antecedência mí– nima de vinte e quatro (24) horas, no caso de sessão extraordinária; e) as atas de reuniões serão lavradas em livro próprio e publicadas no "Diário Oficial'' do Estado, quando assim determinar o Conselho . Art . 10 . - .AJ5 reuniões do Conselho de Administração observarão a seguinte ordem de trabalho.: a) abertura; b) leitura, discussão e votação da ata da reunião an– terior; e) leitura do expediente; d) ordem do dia, discussão e votação de cada um dos assuntos em pauta; e) propostas ou comunicações dos Conselheiros ; f) encerramento. -42-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0