Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
II - DO OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO Art. 49 - O Regimento Interno da Fundação tem por objetivo definir a estrutura técnica e admnistrativa da enti– dade, a competência de cada órgão e a responsabilidade dos chefes dos diferentes órgãos da hierarquia funcional. III - DOS óRGÃOS DIRETORES Art . 5.9 - A Fundação é dirigida por : a) Um Conselho de Administração; b) Um Diretor Executivo; e) Uma Comissão de Fiscalização Contábil e Financeira. Art . 69 - O Conselho de Administração constitui o mais alto órgão diretor da Fundação e é integrado por seis (6) membros nomeados pelo Governador do Estado, exercendo seus mandatos pelo prazo de quarto (4) anos, podendo ser reconduzidos. Art. 79 - O Conselho de Administração, órgão Delibe- rativo da Fundação, será constituído do. seguintes membros : a) Um Presidente; b) O Diretor Executivo da Fundação; e) Um Representante do Govêrno do Estado; d) Um Representante do DER-PA.; e) Um Representante do D .N .E.R.; f} Um Representante do órgão Representativo dos Transportes Coletivos Rodoviários. IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8Q - Ao Conselho de Administração compete : a) aprova r o plano de trabalho da Fundação, apresen– tado pelo Diretor Executivo; b) deliberar sôbre assuntos de interêsse da Fundação; e) propôr ao Governador a alteração ou momficação dos Estatutos da Fundação; d) orientar as atividades da Fundação; e) aprovar a proposta do orçamento anual apresenta– da pelo Diretor Executivo; - 41-
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