Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARA (FTERPA) REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIARIOS DO ESTADO DO PARA - FTERPA I - DA DEWNIÇÃO, DO OBJETIVO E DA COMPET~NCIA DA FUNDAÇÃO Art. i<;> - A FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIA-· RIOS DO ESTADO DO PARA- FTERPA, instituída pelo De– creto-Lei nQ 52, de 20 de agôsto de 1969, é entidade com per– sonalidade jurídica própria subordinada normativamente ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTA– DO DO PARA - DER-PA., com autonomia administrativa e financeira e prazo de duração indeterminado, com séde e fôro na Cidade de Belém. Par_ágrafo único - No presente Regimento são considera– das eqmvalentes as expressões, FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIARIOS DO ESTADO DO PARA FUNDAÇÃO ou FTERPA. ' Art. 29 - A Fundação tem como objetivo a prestação de serviços de utilidade pública, nomeadamente, a constr:ução. manutenção, administração e exploração de TERMIINAIS RO– DOVIARIOS, no Estado do Pará. Art. 3Q - A Fundação compete : a) construir, organizar, manter e administrar dire~a– mente ou mediante convênio de cooperação com or– gãos públicos ou particulares, os Terminais Rodoviá– rios do Estado do Pará; b) estabelecer e administrar áreas de estacionamento de veículos mediante convênios com órgãos competentes; e) incentivar o turismo no Estado do Pará controlares– tatisticamente o movimento de passag~iros de t ran s– portes rodoviários coletivos, orientando em tudo que se fizer necessário; d) programar e executar outras tarefas relacionadas com suas finalidades . - 40

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