Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

39. 40. Da soma algébrica dos valôres positivos e negativos resultará o número que traduz o merecimento do em– pregado, com o qual participará da relação de mere– cimento, a ser elaborada quando se registrar vaga de categoria funcional superior dos candidatos. Quando ocorrer empate na classificação, caberá a pre– ferência suscessivamente: a) ao de maior tempo de serviço na função; b) ao de maior tempo de serviço na Fundação; c) ao de maior prole; d) ao mais idoso. 41. Na apuração de tempo de serviço, para o desempate, serão computados os períodos de férias. 42. Sempre que se registrar a previsão contida no ítem 26, será reunida a Comissão Permanente de Acesso e Pro– moção, especialmente destinada a processar as medL das necessárias, apreciando a lista de promoção, se– gundo os graus obtidos pelos candidatos e de acôrdo com os dados oriundos da Divisão Administrativa. 43. A lista de promoção deverá conter, no máximo, três candidatos para cada vaga registrada. 44. Os modêlos e instruções para preenchimento da Fôlha de Promoção e da Ficha de Merecimento constituem anexos ao presente Regulamento. DISPOSIÇÕES FINAIS 45. Compete ao Diretor Executivo aplicar tôdas as disposi– ções dêste Regulamento, bem como resolver os casos omissos. 46. :tste Regulamento entra em vigor na data de sua pu– blicação no Boletim Interno. -38-

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