Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
i,. 29. Qualidade do trablaho é a medida de sua exatidão e correção, podendo ser apresentada amostra do comu– mente executado. 30. 31. Auto-suficiente é a capacidade demonstrada para o de– sempenho de função, sem necessidade de assistência ou orier,tação permanente. Iniciativa é a capacidade de pensar e agir acertadamen– te, em casos que fujam à normaldiade do serviço e às regras disciplinares, bem como, de sugerir medidas destinadas a seu aperfeiçoamento. 32 . Tirocínio é a capacidade demonst rada na avaliação pre– cisa dos elementos de decisão e do acôrdo desta. 33. Colaboração é a ajuda espontânea oferecida a chefes ou colegas, na execução de trabalhos de suas atribuL ções. 34. Ética profissional é o comportamento exigido no exer– cício da função, com ineqúívoca manifestação de dis– creção e respeito. 35. Aperfeiçoamento funcional é o resultado do esfôrço desenvolvido no aprimoramento da capacidade reali– zadora, em atividades próprias e nas de função supe– rior;, seja por · autodida)tismo ou cursos regu1ares específicos . 36 . A cada condição acima discriminada carrespon~ uma série de valôres ou pontos positivos que vão de um ( 1) a cinco (5) , atribuídos ao empregado por seu Che– fe de Divisão, de acôrdo com sua atividade funcional. 37. A assiduidade, a pontualidade e a disciplina, são apre– ciadas em função da vida disciplinar do empregado, pela Divisão Administrativa, atribuindo-se-lhes pontos positivos ou negativos. 38. Para os fins dêste Título, a cada falta ao serviço, do empregado sem causa justificada, atribui-se um ponto negativo. A cada advertência, atribuLse um (1) pon– to negativo e a cada dia de suspensão três (3) pontos negativos. - 37 -
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