Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
23 . As recompensas que a FI'ERPA concede aos seus fun– cionários são : a) elogio; b) promoção. 24. As recompensas serão concedidas da seguinte forma : a) elogio, por indicação do Chefe da Divisão, ao qual se subordina o empregado, desde que amplamente comprovado e aprovado pelo Diretor Executivo ; b) promoção, obediente às específicas disposições dêste Título. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO 25 . Promoção é a ascensão do empregado à categoria su– perior àquela que ocupa. 26. A promoção será realizada quando se verificar vaga no Quadro de Pessoal da Fundação, nas categorias supe– riores à inicial e existam empregados habilitados para o seu exercício. 27. A promoção obedecerá, rigorosamente, ao princípio do merecimento, apurado em pontos, segundo a satisfa– ção das condições essenciais, abaixo enumeradas : a) conhecimento do trabalho; b) qualidade do trabalho; c) auto-suficiência; d) iniciativa; e) tirocínio; f) colaboração; g) ética profissional; h) aperfeiçoamento funcional; i ) assiduidade, pontualidade e disciplina. 28. Conhecimento do trabalho é o pleno exercício das atri– buições inerentes à função, obediente aos métodos e técnicas empregados na entidade. -36-
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