Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

► 1 l,, 17. 18. 19. 20. 21. b) prática simultânea ou conexão de várias faltas; e) premeditação; d) conivência; e) uso excessivo ou abuso de autoridade. CAPiTULO IV DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Compete ao chefe imediato do servidor faltoso a comu– nicação da falta cometida, devendo fazê-lo por escrito ao seu superior hierárquico, sem demora, fornecendo ci.rcunstanciadamente, todos os elementos esclarecedo– res de que dispuser, bem como a vida funcional pre– gressa do faltoso durante o período em que esteve sob sua chefia. O faltoso deverá ser imediatamente afastado de suas funções e posto à disposição do Serviço Jurídico que elaborará parecer propondo a respectiva sanção. Se a natureza da falta depender da diligência, o afasta– mento poderá verificar-se até 29 dias, procedendo-se o competente inquérito administrativo. Transcorridos quinze ( 15) dias desde a constatação da falta sem que o presente processamento se tenha veri– ficado, excetuando-se o caso de falta do tipo capitu– lado no ítem 19, estará perempto o direito de punir. Assegura-se ao acusado direito de defesa . TíTULO II CAPíTULO I DAS RECOMPENSAS 22. A recompensa é concedida ao empregado por sua atua– ção irrepreensível ou pela prática de ato altamente meritório. -35 -

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