Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO DOS TER– MINAIS RODOVIARIOS DO ESTADO DO PARA - FTERPA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A disciplina é o exato cumprimento dos deveres de cada elemento que integre uma entidade, em qualquer posi– ção funcional; 2 . São manifestações essenciais de disciplina : a) obediência às ordens dos chefes; b) rigorosa observância das disposições que regem a vida da entidade (Leis, Regulamentos, Instru– ções, etc . ) ; 3 . Tôda ordem deve ser executada com presteza, cabendo a responsabilidade à chefia que a ditou. 4. Quando uma ordem não fôr considerada suficiente– mente clara por quem a recebe, cabe-lhe solicitar os necessários esclarecimentos no ato do recebimento. 5. A cortesia, a solicitude e o respeito são qualidades in· dispensáveis a todos os empregados da ITERPA. 6. Tôda recompensa ou penalidade deve ser imediatamen– te registrada nos assentamentos funcionais do empre– gado. TíTULO I DAS FALTAS DISCIPLINARES DISPOSIÇÕES GERAIS 7. São faltas disciplinares as previstas genericamente pelo art. 482 da C. L. T ., entre as quais, as seguintes espécies: a) faltar à verdade; b) utilizar o anonimato, para qualquer fim; c) concorrer para a discórdia ou desarmonia do pes– soal da FTERPA; - 32 - 1 ,.,

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