Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
CAPiTULO III Da Comissão de Fiscalização Contábil e Financeira Art. 15. - A Comissão de Fiscalização Contábil e Fi– nanceira será constituída de três (3) membros, todos con– tadores, contabilistas ou técnicos em contabilidade, de com– provada experiência profissional e ilibada reputação sendo seu Presidente e demais membros, de livre escolha e no– meação do Gove1nador do Estado . Parágrafo único - O mandato dos membros da Comis– são de Fiscalização Contábil e Financeira será de dois (2) anos. TiTULO III CAPÍTULO I Art. 16 .- A Fundação poderá solicitar, para seus ser– viços, às autoridades competentes, funcionários do E stado, ou servidores de autarquias ou de outros órgãos públicos, os quais serão colocados à sua disposição segundo as necessida– des de serviço . Art . 17 . - Os servidores da Fundação serão regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 18. - Os casos omissos neste Estatuto serão resol– vidos pelo Conselho de Administração. Art. 19. - O presente Estatuto, depois de aprovado pelo Governador do Estado, através de Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Belém, 29 de dezembro d e 1969 . -19 -
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