Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
Art. 7ç, - O Conselho de Administração será constituí- do dos seguintes membros : a) um Presidente; b) o Diretor Executivo da Fundação; e) um representante do Govêrno do Estado; d) um representante do DER-PA .; e) um representante do DNER; f) um representante do órgão representativo dos Trans– portes Coletivos Rodoviários. Art. 89 - o presidente do Conselho de Administração será técnico de nível universitário, de comprovada experiên– cia administrativa, indicado pelo Engenheiro Diretor Geral do DER-PA., nomeado pelo Governador do Estado, com um mandato de quatro (4) anos. § 19 - Os demais membros do Conselho, à exceção de Diretor Executivo da Fundação, que é seu membro nato, se– rão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indica– ção dos órgãos e entidades referidos no artigo 79 dêste Esta– tuto, com mandato de quatro (4) anos. § 2.9 - Os membros do Conselho de Administração per– derão automàticamente o mandato desde que deixem de com– parecer, sem justificativa, a três (3) reuniões ordinárias con– secutivas do Conselho. Art. 99 - Ao Conselho de Administração compete : a) aprovar o plano de trabalho da Fundação apresen– tado pelo Diretor Executivo; b) deliberar sôbre assuntos de interêsse da Fundação; e) propor ao Governador do Estado as alterações ou modificações do presente Estatuto; d) orientar as atividades da Fundação; e) aprovar a proposta de orçamento anual apresentada. pelo Diretor Executivo; f) fixar, anualmente, a remuneração do Diretor Exe– cutivo, bem como o valor da representação e do je– ton dos membros do Conselho de Administração; g) aprovar o quadro de pessoal e os respectivos índices de remuneração, apresentados pelo Diretor Executivo; h) elaborar o Regimento Interno do C. A. -17-
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