Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
III - Das rendas provenientes dos contratos de arrenda– mentos, locações, concessões e permissões; IV - Das dotações orçamentárias ou subvenções que lhe sejam consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Pará e Municípios e outras entida– des de direito público; V - De outras dotações e legados; VI - De subvenções ou contribuições recebidas de pes– soas físicas ou jurídicas de natureza privada; VII - Dos bens adquiridos por doação ou compra; VITI - De quaisquer outros bens e recursos não especifi– cados neste artigo. Art. 59 - Os bens e direitos da Fundação serão utiliza– dos exclusivamente na realização de seus objetivos. Parágrafo único - No caso da extinção da Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio do De– partamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará (DER-PA.) , independentemente de qualquer indenização. TiTULO II CAPÍTULO I Das disposições '[)1'eliminares Art. 69 - São órgãos da Fundação : I - órgão Deliberativo : Conselho de Administração; II - órgãos Executivos : a) Diretoria Executiva; b) Divisão Administrativa; e) Divisão Técnica: d) Divisão de Operações; III - órgão de Orientação Fiscal e Financeira : Comissão de Fiscalização Contábil e Financeira . - 16-
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