Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIA– RIOS DO ESTADO DO PARA (FTERPA) TITULO I Da natureza e objetivos da instituição Art. 1 <:> - A Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará - FTERPA, instituída pelo Decreto-lei n<:> 52, de 20 de agôsto de 1969, publicado no "Diário Oficial" do Estado, do dia 22 de agôsto de 1969, é uma pessoa jurídica. de direito privado, com sede e fôro na Cidade de Belém, Ca– pital do Estado do Pará, com prazo de duração indetermi– nado, integrada na administração descentralizada do Estado, vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Es– tado do Pará (DER-PA.). Art. 29 - A Fundação tem por objetivo promover a cons– trução e encarregar-se da manutenção e administração de terminais rodoviários do Estado do Pará, de modo a equipá– los de um serviço de alto padrão, dotado das condições ne– cessárias ao bom atendimento de seus usuários. Art. 39 - Na realização de seu objetivo institucional ca– berá à Fundação dar fiel cumprimento aos encargos estipu– lados no artigo 39 do Decreto-lei que a criou e bem assim praticar os atos necessários à consecução de seus fins, espe– cialmente os previstos no art. 59 do mencionado Decreto-lei. Art . 49 - O patrimônio da Fundação é constituído : I - Dos bens e serviços que integram ou venham a in– tegrar os terminais rodoviários a serem constituí– dos com recursos próprios da Fundação, mediante convênio com órgãos competentes ou que de al– gum modo lhe venham a ser transferidos; II - Das rendas provenientes das tarifas a que alude o artigo 79, ítem II, do Decreto-lei institutivo; - 15 -
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