Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)

nanceiros disponíveis do Estado, oriundos dos excessos de ar– recadação. Art. 19. - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 20 de agôsto de 1969 . Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor Franco Secretário de Estado do Govêrno Salvador Rangel de Borborema Secretário de Estado do Interior e Justiça Gen. R-1 Rubens Luzia Vaz Secretário de Estado de Finanças José Maria de Azevedo Barbosa Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas Carlos Guimarães Pereira da Silva Secretário de Estado de Saúde Pública Acy de Jesus Neves de Barros Pereira Secretário de Estado de Educação e Cultura Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricultura Major R-1 Antonio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública -12-

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