Conselho de Administração (Decretos regulamento regimento resoluções)
Art . 10. - A organização administrativa da Fundação compreende: [ - órgão Deliberativo: Conselho de Administração II - órgãos Executivos a) Diretor Executivo b) Divisão Administrativa e) Divisão Técnica d) Divisão de Operações. III - órgão de Orientação Fiscal e Financeira : Comissão de Fiscalização Contábil e Financeira. Art. 11. - O Conselho de Administração, órgão Delibe- rativo da Fundação, será constituído dos seguintes membros: a) Um Presidente; b) O Diretor Executivo da Fundação; e) Um Representante do Govêrno do Estado; d) Um Representante do DER-PA.; e) Um representante do DNER; f) Um Representante do órgão Representativo dos Transportes Coletivos Rodoviários. Art. 12. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação, será técnico de nível universitário de compro– vada experiência administrativa, indicada pelo Diretor Geral do DER-PA., nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato não inferior a dois (2) anos, na forma do que fôr definido nos Estatutos. Parágrafo único: - Os demais membros do Conselho, a excessão do Diretor Executivo da Fundação, que será seu membro nato, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos órgãos e Entidades representados. para mandatos, e na forma do que fôr definida nos Estatutos. Art. 13. - O Diretor Executivo da Fundação será enge– nheiro civil de comprovada experiência administrativa, indi– cado pelo Diretor Geral do DER-PA. e nomeado pelo Gover– nador do Estado, para um mandato não inferior a três (3) anos, na; forma do que fôr definido nos Estatutos. -10 -
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