Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

,;, 99 Art. ~. 0 -Fica marcado o prazo ele um anno para a instai• lação da fábrica e seu funccionamento, a contar da data em que fôr assignado o respectivo contracto com o Governo, sob pena de caducidade da concessão; pena que vigorará se o con– cessionaria não cumprir as obrigações que assumir. Art. 4.•-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de novembro de 1928. D IONYSIO BENTES. Fa11sto Batalha. LEI N. 2.760 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 _ Auctoriza a mandar contar o tempo especificado na presente lei, em favor de Francisco de Assis La– meira , agente da Policia Civil. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. - Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a mandar contar em favor de Francisco de Assis Lameira, agente de 1 8 classe da Policia Civil , o tempo em que o mesmo serviu como praça de pret da antiga Brigada Militar do Estado, hoje Força Publica, ou sejam um anno, dez mezes e vinte e sete dias; revogadas as disposições _em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 3 de novt:mbro de 1928 . D10NYSIO BENTES. Fausto Batalha . LEI N. 2.761-DE 13 DE NOVE\1BRO DE 1928 AuctorizJ a mandJr contar a favor da norma– malista Adelaide Soares Maciel de Carvalho Sodré, pela fórma constante d.1 presente lei, o tempo de serviço prestado ao magisterio publico áo E~tado. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu :nte lei : Art. unico. - F ica o Governador do Estado auctorizado a man<lar contar em favor da normalista Adelaide Soares Maciel de Carvalho Sodré, proiessora effcctiva da escola publica esta• doai da villa de S. Domingos da Bôa-Vista, municipio do mesmo nome, o tempo de saviço por ella p_restado ao Estado no e ·e rcicio do magisterío publico do mesmo, destle a sua prí-

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