Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

• 92 Art. r . 0 -Durante o periodo· das férias fo re nses a gue se referem-as le is ns. 2.5 24, de rode novemb ro de 1925 e 2. 54 5 1 de r 2 de novembro de r 926, é facu lta tivo aos ju ízes de di– reito do inte rior do Esrndo passar o exercíci o de suas funcções ao substituto lega l. § 1. 0 Si os ju-izes de direito passarem o exercício do cargo aos substitutos legaes, poJ erão ausentar-se de suas coma rcas ou do Estado sem preju ízos de ven cimentos, nem desconto J e tempo pa ra a sua an tigui<lape ou aposentadoria. § 2 . 0 No caso do juiz de dire ito não gosar as féri as no ~----.... _... período normal, terá o direi to ás mesmas e;:u qualqu er época qu e lhe convenha, com todas as va ntagens do parag rap_ho anterior, <l t vendo, porém, sempre req uerei -as ao presidente do Tribunal Su pe rior de J ustiça do Estado. · t · § 3. 0 Em qualquer caso 'não é permi tti do que o ju iz substituto gose · das féri as fo renses ao mesmo tempo gue o jui z de direito. Art. 2. 0 -Fica revogado o art . 5.º da lei n. 2.524, de ro de novembro de r925, competin do ao juiz qu e es ti ve r na va ra de· jui z direito das comarca s Jo in terior tomar con heci mento de habeas-corpus. Art. 2 . 0 - Revogam-se as di sposições em con tra ri o. O Sec retario Gera l do Estado ass im a faça executa r. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, r 3 de novemb ro de 1928. . D roNYSIO BENTES FawtJ Batalha. LEI N. 2.730- DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 J\ uctoriza a mandar cóntar, para tod os os cffei– tos legaes, o tempo prestado por Aponiano Narciso Lopes d~s Anjos, t: m diversos cargo~. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : . Art. uni co .-Fic:-i o Poder Executivo auctori zado a ma n– dar contar, para os de,· idos effeitos legaes , o tempo de services pub licas em qu e Aponia no Narciso Lopes dos Anjos exerceu.os cargos de se rven te, continuo e porteiro da Directoria Geral da Fazen da Publica do Estado, de I de jul ho de 1913 a 28 de outu bro de 19 28 ; revogadas as di sposições em contrario . O Sec retario Geral do Esta<lo ass im a foça executar. Palacio do Gove r!JO do Estado dó Pará, I 3 Jc no vembro de 1928. DroNYs ro BE~TEs. Fau sto Batalha .

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