Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

Conservaç:io e acquis.içiio de material para a Linha de T iro, a 100~ men- saes .................... . Para acquisição de far– damento, equipamento e calçado das _praças .. ... Para acquisição de ca- vallos e arreiamento... . Forragem .. ....... . ... . Despesa para funeral de officiaes e praças . : ... .. Somma ....... ...... .. 91 = • 1 :200$000 131:000:r>OOO 30:000$000 96:000$000 5:000$000 l . 362:568$000 O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio <lo Governo do Estado do Pará, I 3 de novembro de 1928 . DIONYSIO SENTES. Fuusto Batclha. LEI N. 2.748-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a mandar contar o tempo consta nte da presente lei, em farnr de Pedro Pinto da Cunha, actualmentc servindo como guarda sanitario do Es– tado . O Congresso Leg islati vo do Estado do Pará Jecte tou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar cont_ar em fa vor de Pedro Pinto da Cunha , o tempo em que .o mesmo se rvi u na hygiene e saúJe publica do Es– tado; desJe a sua nomeação de serve nte da Prophylaxia da Febre Amare lia, em 1910; revogadas as dis posições em con– trario. O Secretario Gera l do Estado ass im a faça executar . Palacio do Governo do Estado do Pará, 1 3 c!e oo \·embro de 1928. DIONYSIO S ENTES. Fausto Batalha . LEl N. 2.74~-DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928 Dispõe sobre as férias forenses a que se rete– rem as leis ns. 2.524, de 19 de novembro de r925 e 2.545, de 12 do citado mcz do anno de 1926. O Congresso Legislativo do Estado Jo Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei :

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