Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
...,,......- r .º Com a mobi!izacão do. Exercito de r .ª Linha ·de qu e é auxiliar a Força Publ ic; Militar. 2. 0 Para manutenção da ordem µublic:1, se1nrrt que o Poder Executivo julgue necessario. Art. 2. 0 -0s claros que se Yerificirern nas u 1 1 1 _ :,erão preenchidos por voluntarias, e, na falta dt>stes, pélos ,.esen·ist:is do Exerci to e da Força Publica Militar do Estado. Art. 3. 0 - 0 s vencimentos dos officiaes e praças serão os co:1stantes das tabe llas A e B annexas. Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, Í 3 de novemb ro de 1928. DIONYSIO BENTES . • • Fausto Rata lha. TABELLA N. 24 SOLDO E GRATIFICAÇÃO DA OFFICIALIDADE DA FORÇA PUllJ,TCA ~f!LIT.\R N S. DISCRIMINAÇÃO 1 T enente-coronel ou coro– nel commandante geral. . 1 M'ajor instructor e chefe do Estado-Maior ... . ... . . 4 Tcnentes-coron eis . .. . ... . 3 Majores .. .. ... .. ......... . . 1 Major medico chefe do ser- viço de aüde e vetcrinJri.1 1 Major contador ca admi- nistração geral. ..... .. . . . . 1 Auditor .. .. . ............ . .. 11 Capitães . . . . . . . . . . . .... . . 1 Capitiio chefe do mate- rial bellico ........ .. .... . 1 Capitão medico . .. ..... . . . 1 Capitão veterinario . .. ... . 14 1.0s ten entes .. . ..... , .. . . . 3 1. os tenentes contadores 1 1. 0 tenente medico .... . 1 r ·º tenente dentista ..... . 18 2.0• tenentes .... . . . . .. . 12 Aspirantes a official. . .. . . Excedentes : . \'ENCIME!'-ITO 711EN AL TOTAL ANNUAL Soldo Grntijimç,io 480 000 480$000 386$(i6G 386!:$6flG 386 lj(llj 386 6C-i6 320. ·ooo 3:.W ººº 320 000 320 000 . 260 ·ooo 100 000 1:ooo ·ooo 2-10$000 26(i 667 2-10 000 240 ' 000 210:-:i000 500:!ii(l()() 103:::,334 193 ·:134 HJ:i ' ::i3l 193. '33-i 160 000 1 U:1,:3:l3 1ti0. 000 rno.,;ooo 130'000 jQ 000 12:000!;,\000 8:6-lO!S000 28:800$000 3 1::Sü0S000 8:6IO~000 8:6.J0 ·ooo G:000 000 76:560:$000 n.960 ooo G:960,· ooo 6:060 000 80 :(HO ' 000 18:4íHS988 5:7(i0 '000 5:760, 000 84:240 000 21:000 ·ooo 2 1 ·º' tenentes· . . . . . . . . . . . . 320 000 160 000 11 :j20 000 Gratificação pró-labore ao ajudante de ordens Jo Commando Ger,\l .... .. .. 50 000 600 000
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