Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

r 83 as divisorias inter-municipaes e limitadà ao Sul pelo parallelo 3-º,30; e ao Norte, pelo parallelo <la ernboccadura do igarapé Thorné -assú, affiuente da margem direita do rio Acará-pt:queno, seguindo pela margem esquerda do igarapé Thomé-assu, até as suas cabeceiras no divisor do município de S. Domingos da Bôa-Vista, e por este divisor para o Sul, de modo a abran– ger todos os tributarias superiores do rio Acará-pequeno; assim como os form ..dores do rio Acará, entre os parallelos descriptos ao Norte e ao Sul do lote. 3. 0 - Um lote de ro.ooo hectares no município de Ma· rabá; 4. 0 - Um lote de ro .ooo hectares no municipio de Con- ce1çao de Aragua ya; . 5.º-Um lote de 10.060 hectares na zona da Estrada de Ferro de Bragança. O concessionario terá o prazo de dois annos para determinar a escolha das terras indicadas nas alíneas 3.•,· 4." e 5.•, . obrigando -se ·a fazer pesquizas scientificas nas mesmas. § I. º No caso de não chegarem as terras · especificadas no art. I •º a completar a área concedida, fica o Governo obrigado ~ fazei-o em outro local, sem prejuízo para o concessionaria e a sua escolha. S 2 .º Na concessão dos lotes pedidos ficam resalvadas e exclu1das as terras possuídas por titulo legitimo de particulares. Art . 2 . 0 -0 concessionario tem direito mais aos seguin– tes favores: a) de constru ir estradas de ferro e de rodagem entre· as colonias que installar no rio Acará e o rio Tocan'tins, gosando do privilegio de zona de dez kilometros de terras devolutas de cada lado das estradas que fizer para esse fim. b) Fundar e manter estações experimentaes agrícolas e fazendas agro-pecuarias sob a direcção de technicos de sua es– colha e administracão. . e) Utilizar as quedas <l agua p:na pro<lucção da energia ele– ctnca, construindo e custeando as install ações necessarias para esse fim, inclusive represas e açudes , de t0da especie de estru– ctura e meio de transm issâo destinadas a faze r girar e transpor– t~r a energi~ de corrente a quaesquer fabrica s, armazens, depo• sitos ou ed1ficios de toda a r:ature za pe rtencentes ao con– cessionaria. Se fôr indispensavcl ao concessionario utili zar-se da força hydraulica existente fóra das terra s da concessão e pertencentes a terceiros, terá o concessiooario o direito d"! pedir a desapro– priação das mesmas de accordo com a legislação respectiva . d) Construcção de estrada s de fe rro e de rodagem , cam– pos de aviação e quaesquer outras vias de communicação ter-

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