Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

82 ===-: ma secção ; ass im tamoem quando em qualquer secção fa ltar o secre tario designado . Ar t. 10. - O s livros en viados pelo p1esidente do Tribu– nal Su perior de Ju stiça aos juizes de direito, serão por ,e:-tes tarnbem ru bricados e servirão para todas as elei ções até fi carem cheias as suas fol has . T erminada a apu ração da eleição, taes li vros se rão enviados ao presidente do Tribunal Superior de Justi ça onde fica rão archivados. ' Art . 11. - Revogam-se as disposições em contrario . O Sec retario Geral do Estado assim a faça execu tar. Palacio elo Governo do Estado do Pará, IO de novembro de 1 928. D IONYSIO BENTES . Fau sto Batalha . ~ LEl N. 2.74&-DE 13 DE NO VEMBRO DE 1928 Auctoriza a con tractar COQ1 Hachiro Fu kuhara, empreza ou companhia que venha a organizar, a instal laçâo e exploração de nucleos :igricol as cm terras devolutas deste Estado. ,,. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : . A rt . 1. 0 -Fica o Governador do Estado auc torizado a con• tractar com Hachiro Fukubara, erupreza ou companhia que venha a organizar, a installação e exploração de nu cleos agrí – colas em terras devolutas deste Estad o, median te as condiçõt'.s seguintes : a) Concessão a titulo <le opção por dois an nos, a· contar da data do te rmo de concessão, de um mi lh ão e trin ta mi l ( 1.030.000) hectares de terras de volutas do Estado, assim dis– criminadas: l. 0 -Um lote, com quatrocentos mil ( 400.000) hecta res no municipio de Monte-Al egre, limitanfo a Léste pela divisa – ria do município de Prain ha, sfl!guindo por este lin:: ite até o igarapé Muruia, affiuente do igarapé T ucurana que desagua no rio Pan.: ; dahi, seguindo ao Norte pela recta do pa ralle lo 0º 50, até encontrar os limites Jo munici pió de Alemquer, com terras do qual confir,ará a O este; ao Sul, onde terminarem as ter– ras occupat~as por posses registadas ou possuídas por títulos legítimos. Este lote está situ ado nas terras do rderido mu ni– cípio de Monte-Alegre, á marge m esquerda do ri o Amazonas. 2°- -Um lote, com se isce ntos mil ( 600.000) hectares no mu oici pio do Acará, com prchendendo os terrenos situados ent re o municip io de S. Domingos da Bôa-Vi~ra, pelo lado oriental e o muni cipio do Mo j1,1 pe lo lado occidental, conforme ._

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