Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

80 O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de novembro de 1928. Ü!ONYSIO BENTES . Fausto Batalha . LEI N. 2.7-14-DE 10 DE NOVEMBRO DE- Hl28 Auctoriza a concessão As-professoras Helga Ma. ranhão Miranda, Hild a e Sulamita Maranhão, do grupo escolar P edro TI, de um anno de licença, sem -vencimentos, para tratamento de saúde . O C~ngresso Legisla tivo cto Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 .o-Fica o Governador do Estado auctorizado a con– ceder ás professoras non_nalistas Helga Maranhão Miranda, Hilda Maranhão e Sulam1ta Maranhão, que regem, respecti– vamente, as 1•, 2ª ~ 3ª classes do grupo escolar Pedro 11, . antes denominado «Escola Annexa á Escola Normal,,, um anno de licença, sem vencimentos, a cada uma, para trata– mento de saúde, onde lhes convier, devendo as mesmas licen– ças serem contadas do dia immediato ao em que terminaram as anteriormente concedidas. · Art. 2. º-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado Pará, 10 de novembro de 1928. DIONYSIO BENTEs. Fausto Batalha. LEI N. 2.745-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1928. Manda executar, com as modificações constan– tes da presente lei, o decreto o . 3.346, de 2 0 de abril de 1918. O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec:retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -0 decreto o. 3.346; de 20 de abril de 1918 será exe.:utado com as modificações da presente lei. ' Art. 2. 0 -Nas eleições estadoaes e municipaes votarão os eleitores alistados na fórrna da lei federal em vigor. § unico. Somente poderão votar nas eleições de que trata o presente artigo os eleitor~s que estiverem alistados até 60 dias t:ntes da eleição .

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