Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

-- 8 LEI N. 2.682·- DE 27 DE OUTUBRO DE 1928. Declara de utilidade publica a sociedade A~sem– bléa Paracnsc, com séde nesta capital. O Con gresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. un ico. - -Fica declarada de utilidade publica a so– ciedade Assembléa Parae nse, com séde nesta capital, á praça da Republica ns. 16 e I?, afi m de gosar os di re itos, vantagens, prerogativas e isenções inherentes a esse predicamento; revo– gadas as disposi~ões em cont rario . O Secretario Geral do Estado assim a faç a executa r. Palacio do Gove rno do Esrado do Pará, 27 de outubro de 1928 . D10 YSlO B ENTES:' Fausto Batalha. LEI N. 2.683-DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928 Manda que a lei n. 2.629, de 5 de novembro de 1927, dispondo sobre os impostos ele exportação e sua cobrança, se ja executada com as alterações constantes desta. O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e , eu sancciono a segui nte lei. Art. x. 0 -A lei n. 2.629, de 5 de novembro de 1927, que dispõe sobre os impostos de expqrtação e sua cobrança, será executada com as seguintes alterações : . TABELLA. A § 1 .º Tributações ad-va/ore,n : a ) Balata ou coquerana, kilo ................. .. .. b) Borracha fina ou entrefina, defumada ou coagulada por qualquer processo ou em lami uas de meia pol\e~ada, crepe, kilo ... . ... .. . .. ..... ..... ... ~ .. . e) Borracha de qualquer outra especie, kilo.. . d~ Castanha do Pará, hectolitro .. .. ..... .... ... .. . e Castanha sapucaya, hectolitro... ... . ...... .. .. f Caucho de qualquer especie, kil o .......... .. .. g) Couros de boi , curtidos por qualquer pro- cesso, pé quadrado.. .. .. .. .. .. .. .. ... .. ... .. .. ... ........ .. h) Essencia de páu rosa, gramma ............... .. i) Gommas vegetaes de qualquer especie, não espe<!ificadas, kilo ..... ................ . .......... ... , .. 5% 10 % 22 % 15 % 10 % 12 % 1 % 5% 5%

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