Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

79 Art. 6. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. P:\lacio Jo Governo do Estado do Pará, ro de novembro de 1928. DIONYSIO BENTES . Fausto Batalha. LEI. N. 2.742- DE ll' DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Poder Execf'tivo a-conceder dispo– nibilidade, pela maneira constante desta lei, ao chefe de secção da Secretaria Geral, Manoel Manços da Silva Villaça, O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei _: Art. unico.-Fica o Poder Executivo Estadoal auctorizado a conceder ao chefe da .2ª secção da Secretaria Geral do Es– tado, Manoel Manços da Silva .Vil laça, disponibilidade nesse cargo, quando ao mesmo convier requerer, ou as suas condi– çõe$ de saude o exigirem, percebendo os vencimentos integraes do cargo que está exercendo, inclusive a gratificação que ora percebe e mais a quarta parte sobre ditos vencimentos, vi::,to contar mais de 35 annos de serviços; ré'vogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro i f' novembro de 1928. ÜIONYSIO BENTES. Fa ttsto Batalha. LEI N. 2.743-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriu mandar contar o tempo especificado nesta lei, em favor de Francisco Augu,to Peres, actual inspetor de agentes da Policia Civil. O Congresso L~gislati vo do Estado do Pará decretou e eu saocciono a seguinte lei : Art . unico-Fica o Gove rnador do Estado auctori zado a mand ar contar, em favor de Francisco Augusto Peres, ac tual inspector de agentes da Policia Civil, o tempo em que o mesmo serviu como praça de pret da antiga Brigada Militar do Estado, ou sejam 3 ,moos e cinco dias, a fi m de ser esse tempo levado aos assentamentos do mesmo agente e produzir os de- , vidas effeitos; revogadas as dispsi çôes em contrario.

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