Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
77 = rem em outras terras concediJas para o mesmo fim de jnsta\– lação agrícol a e industrial japoneza nos municípios de Acará Mojú e outros do Estado . ' Art. 3. 0 - Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado a, si m a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1928. DIONYSIO BENTES, Fausto Batalha. LEI N. 2.739-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza o Governo do Esta<lo a conceder ao bacharel João Baptista de Miranda, disponibilidade no ca rgo de juiz de din.:ito da comarca de C:m1etá, na f6 rma constante da presente lei. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r. º - Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao bacharel João Bapti sta de Miranda, juiz de direito da comarca de Cametá, quando ass im o requerer, disponibili– dade r.esse cargo, percebendo os vencimentos integraes da re– spectiva entrancia, com o augmento da quinta parte, visto contar mais de trinta e tres annos de exercício na magistratura do Estado; revogadas as disposi ções em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a fa ca executar. Palacio do Governo do Estado dcf Pará, · 10 de novembro de 1928. D10NYSIO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.740-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctori za o Poder Executivo a conceder <lispo– nibilid,1de, pela f6r ma consta nte da presente lei, ao chefe ' de secção da Secretaria Geral do Estado, Fausto Augusto Batalha. O Congresso Legislati ; o do Estado do Pará decretou e eu sancdono a seguinte lei : Art. ui1i.:o. - O Poder Execu tivo do Estado fica auctori– zado a conceder ao chefe de secção .da Secretaria Geral do Es– tado, Fausto Au gusto Batalha, disponibilidade nesse cargo, quando ao mesmo conv \er requerer, percebendo os vencimen· tos integraes do cargo que está exercendo, inclusive a gratifi– cação que ora · perct! be, e •mais a quinta parte dos respectivos •
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