Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

76 T ABELLA N . 34 VENCIMENTOS DO PESSOAL DO HOSPICIO DE ALIENAD©S NS. CATEGORIAS 1 D irecto r medico. . .... . . .. . . 2 chefes de clin k a .. . . .. . .... . 1 Rd igiosa superi.ora .. .. . . . . 10 Religiosas . . . .. . .. .. ... . . . . . 1 En fe~ m.eiro chefe . . . . . . .. .. 1 Di:o de 1. • classe .. ... . . . .. 6 Enfermt!iros de 2 .• classe . . 10 Guardas . . . . . ..... . . . .. . .. . 2 Banhistas . . . ... . . . .. .. . . ... . l Capellão ... . .. . . . . . . ... . . .. . VENCIMENTOS (Jrdmado Gratificação 4.000$000 2.000:i:,OOO 3.733$333 1.866$667 1.275:SOOO 960$000 1.680.;,000 1.300~000 1.200$000 1.080$000 1.140 ººº 1.800 ·ooo T OTAL 6.000$000 11.200$000 1.275!i)000 9.600$000 1.680$000 1.300~000 7.200:iSOOO 10.800SOOO 2.280$000 1.800$000 53.135:;;iOOO O Secretario Ger al do E s tado assim o faça exe– cuta r. Pa lacio do Governo do E s tado do P ará, 8 de no– v embro de 1928. DIONYS IO BENTES. Fausto Batalha . LE1 N. 2.738- DE 8 DE NO VEMBRO CE 1928 Auctoriza a conceder a João Augusto Cavalléro, concessionaria de um lote de terras devolutas nos ' municipios de O_urém , Braga nça e Vizeu, novo prazo em prorogação do de opção, lavrado em 2 1 de feve– reiro de 1924 , par11 o fim nesta dcc!arado . O Congresso Legis lativo do Es tado do Pará decretou e eu sancl.'. iono e seguite lei : Art. 1 . 0 ...LFi ca o Gove rnador do Estado au ctorizado a coo• ceder a João Augusto Caval lé ro, con cessionari a de um lo te de terras devo luta s, com cem mi l (100 .000) hectares nos muni– cip ios de Ourém, Bragança e Vizeu , cornp re hendido entre os cursos dos rios Pi riá e Guamá na margem esquerda do pri– meiro e se pten triona l do u ltimo, até as cabeceiras do rio Caeté e Ern bo ranunga, conforme termo de o pção lavrado em 21 de fevereiro de 1924 , n ovo prazo até 2 1 de julho de 1933 , em prorogaçào do prazo de opção, com o fi m dell e pode r rea lizar as re!:> pecti vas obrigações assumidas. Art. 2 . 0 -Aos Ag ricu ltores e colonos ja po nezes que forem locali zados nas ter ra s a que se refere a concessão, se rão con– ç1:Jidas as mesmas van tagens asse~u raJas aos que se locali za· -- - ___ j

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