Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
6 LEI 2.678-DE 27 DE OUTUBRO DE 1928 Auctoriza o Govern ador do E stado a mandar pagar ao director eff~ctivo da Camarn dos Deputa– dos a differença de gratificação addicional a que tem direito, como nesta vae declarado. \ O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou .e eu sancciono a seguinte lei: Art. I .º-Fica o Governador do Estado au etorizado a mandar pagar a Francisco Leal Uchôa Vi égas, director effecti– vo <la .Camara dos D epu tados deste Estado, a differença de gratifi cação addicional a que o mesmo tem direito, pelo cargo que exerce, a contar de novembro do anno passado até de• zembro do corrente anno, á razão de cincoenta mil réis ... .. (50$000) por ruez, abrindo, para isso, o necessario cred ito. Art . 2 . 0 -Revogam-se as disposições em coJ1trario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 27 de outubro de 1928. DIONYS IO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.679-DE 27 DE OUTUBRO DE 1928 Auctoriza a mandar contar cm favor de João de Lyra Castro Sobrinho, ex-tunccionario da Dire– ctoria de Obras Publicas, Terras e Viação, o tempo de serviço prestado naquella repartição em diversos cargos. O Congresso Le~islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unice. - Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar contar em favor de João de Lyra Castro Sobrinho, ex-funcciona rio di 4• secção da Directoria de Obras Publicas, Ter~as e Viação, o tt:mpo em que o mesmo exerceu, alli, os cargos de 1° e 2º ufficial, isto é, de r r de novembro de r 908 a 5 de março de 1 92 r; revogadas as disposições em cont ra rio. O Secretario Geral do Estado assim a fa ça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ,27 de outabro de 1928. ÜIONYSIO 8ENTES . Fausto Batalha.
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