Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

Ao director d.a E . F . Bra– gança e :10 chefe do tra– fego 1/2 % e 1/4 %, • respectivamente, sobre a renda bruta . .. .. ....... Ao director do Matadouro do Map;uary, 1 1/ 2 % sobre a renda bruta..... . Aos funccionarios da Re– cebedoria de Rendas, 1 /4 % sobre a renda ordi– uaria arrecadada par.a o Thesouro .. .. .. ... . .... .. Gratificação ao escrivão do crime da cidade de Bra- gança. ... ..... . ... ... .. . . Idem ª? _offi cíal do regis~ tro c1v1l. ........ ..... . . .. Receita a anoullar Percentagem ao Procura– dor Fiscal e solicitadores da Fazenda na cobran ç.a . feita pelo Contencioso . . Idem aos mt!smos fuu ccio• narios do Forum (con- tador do Juizo e escrivão e official de justiça que funccion arem no fe ito ) na cobrança do impo~to de transmissão «ca usa- 111ortis». .... . .. .... . . ... . Percentagem aos fun ccio– narios da Recebedoria de Rendas sobre a arrec,1- dação do, impostos da Bolsa, addicional e con– sumo, bem assim ao pes– soal das Collectorias .... Ve ncimentos aos fisc,1es es– pcciaes do imposto de consumo na capital . . .•. Gratific:.ç\o aos 1i1specto res d0 mesmo imposto no interior do Estado ..... .. Gratificação aos fuaccion:i– rios que compõem ·a commissão lançadora do imposto de industrias e profissões . ..... . .. . . . ... . Despesas diversas com a arrecadação do imposto de consumo, taes como acquisição de estampi – Jhas, diarias, tr.i nsportes e outras eventuaes . • . •. 51 ==-== 12:000:i,;OOO 11 :250$000 13:000 000 1:800 000 1:200$000 64:450 , üOO 36:000$000 15:000$000 74 :600$000 57 :831) 960 36:000$000 4:800$000 10:000 · ººº

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