Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

5 margem esquerda geographica do rio Irituia, com cincoenta kilometros de frente, da cabeceira deste rio para a foz, e fu n· dos de igual extensão até o rio Çapim , do igarapé Jaboty – ma ior para baixo, nas rnunicipios de !rima e S. Domingos da Bôa-Vista. Art. 2. 0 -Revogam-se as di sposições cm contrario . O Secretario Geral do Estado ass im a faca execu tar. ' Palacio do Governo do Estado do Pará: 24 de outubro de 1928. DroNYsro Bm,TES. Fausto Batalha. LEI N . 2.677-DE 24 DE 'OUTUBRO DE 1928 Approva a transfcrencia de concessão feita ao engenheiro civi l Manoel Leonidas de Albuquerque pelo engenheiro civil Enéas Calandrini Pinheiro , para a construcçào, uso e goso de uma estrada de ferro, como abaixo se declara. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: A rt. r. 0 -Fica approvada a transferencia feita ao enge– nheiro çi,il Manoel Leonidas de Albuquerque pelo engenh~i ro civil Enéas Calandrini Pinheiro, da con i:essão por este ob tida do Congresso p:ua a construcçi o, uso e goso de uma estrada de ferro, que partindo Jum ponto navegavel á margem es q nerda do rio Pacajá, siga, tomando a direcção do sul, ma is ou menos o Divortium Aquarium dos rios Xingú e Tocan tins, até o limite do Pari com Matto-Grosso. Art. 2. 0 - 0 concessionario poderá realizar a construcção da estrada _e fr u ir o uso e goso da mesma, por si ou empreza que organizar. . Art. 3. 0 - Fica :.!.?arcado o prazo de um anno a contar da data desta lei, par.:i o concessionaria assignar o respectivo con– trac to e dar inicio aos trabalhos. Art. 4 . 0 - No contracto a ser lavrado com o concessionaria o P oder Executivo estipulará as condições competentes da lei n. r.924, de 6 de novembro de r920. 1928 Art. 5. 0 -Revogam-se as di sposições em contrario . O Secretario Geral do fütado assim a faça executar. Pala cio do Governo do Estado do Pará, 24 de outubro de DrONYS IO BENTES. Fausto Batalha.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0