Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
RENDA COM E. F . de Bragança ...... Impostos/fumo e alcool.. Addicionaes ... :. .. ... .. .. .. Taxa sanitaria ........ .. . .. Imposto da Bolsa.. .... .. .. lm posto te rritorial ,..... . Imposto para o Banco do Estado .. ... .. .... .. .. . Imposto para o Asylo de S. Francisco de Assi s.. 43 AP PLICAÇÃO ES PECIAL 1. 700:000$000 750:000SOOO 250:000$000 250:000$000 400:000:i:,OOO 300:000$000 400:000$000 60:000$000 ~ ✓ ./ r"' ✓ ✓ ✓ 4.110:000$000 15 .960:000$000 § 1. 0 A cobrança do imposto de industri a e profissão será effectua<la com o augmento da taxa de 57D, que o ra fic a creada, destinada ao custeio do Asylo de «S. Franci sco de Ass is)) . -§ 2. 0 Todas as taxas a perceber, conforme as rubricas acima, serão cobradas de acco rdo com a leg islação especial que as tem estabelecido e com o Regul amento da s reparti ções ar- recadadoras . . Art. 2. .0-A isenção do pagamento do im posto de trans– missão «causa-mortis», a que se refere a le i n. 1 . 33 I , de 2 5 de outubro de 1913, art. 47 n. 3, sóm_ente terá laga r qu ando a herança fôr inferior a dois con tos de ré is, se os herde iros forem • necessarios, e a quir..hentos mil réis, nos demais casos. Art. 3. 0 -Os leilões, thea tros, cinemas e di versões pu - blicas são sujeitos ao pagamento do -sello de ve rba. Art. 4. 0 - Revogam-se as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assi m o fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1928 . ÜJ01'YSIO BENTES. Fm:sto Batalba. LEI N. 2.737-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928. Fixa a despésa do Estado, para o exercido fi nan ceiro de 1929, em 15.932:592$358. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará dec retou e sacciono a seguinte lei : Art. 1 . 0 - E' a despesa ordinaria do Estado do Pará , para o exercicio financeiro de I 929, fi xada na quanti a de Réis 15.932:592$358, moeda nacional, . fica ndo o Governo au– ctorizado a despendei-a pelas seguintes verbas :
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