Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

42 Art. 1 . 0 - Ficam mantidos, para todos os effeitos de di rei– to, os favores concedidos ao engenheiro civil e de minas, dr. Amyn tbas de Lemos, para a const rucção uso e goso de uma estrada de fer ro no rio Xi ngú, pela lei n. 2. 101, de 3 de no– vembro de 1922 , confirmada pela lei n. 2.236, <le 6 _çle no– vembro de 1923, s';! m as restri cções es~abe lecidas pela lei ge ral de viação ferrea do Estado, n. r .924, de 6 de novembro de 1920. § unico. Serão applicave is ao mesmo concessionario os favores que, fund ados nas le is de concessões fer roviarias, constem de contractos celebrados, até o ·presente, pelo Pode r Exe.:-uti vo . Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con tra rio. O Secretario Geral do Estado assim- a fa ça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 8 de novemb ro de 1928 . Ü IONYSIO BENTES . Fawto Bata lha. LEr N. 2.736- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 Orça em 15.960:000:e,000 a receita geral do Estado para o exercicio de 1929. O Cungresso Legislati vo do Estado do Pará dec retou e eu sa ncciooo :1 seguinte lei: ~~t. I . 0 - E' a recei ta gera l do _Estado do Pará, para o exe rc1c10 fin ance iro de 1929, orçada em 15.%0:000$000, moeda nacional e se constituirá com o resultado da arrecadação dos impostos e taxas adi ante detal hadas. RENDA ORDI NAR IA Exportação... . .. .... ...... .. 6.400:000~000 lndustri ,1s e profi ssões . .. . 1.200:000~000 Serviço de Aguas....... .. 900:000$000 Transmi ssão de proprie- , dades ..... . .... . ..... . Imposto de sello ..... . . Consumo de dive rsos.. ... Ren d.:l do patriruonio . .. Divida acti va.... .. ....... . Matadouro do Maguary.. Navegação .. .. ..... ...... . ~00:000$000 300:000:ff)O00 500:000$000 150:000$000 150:000$000 800:000$000 150:000SO00 REN DA F.XT RAORDINA RI A ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ( ✓ 1/ < (1.450:000$000 Eventuus ... .. .. ... ..... 350:000$000 ✓ Indemni zações .... .. .... .. .. 50:000$000 / 400:000$000

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