Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

4i LEI N . 2.733 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928 Considera, para todos os effeitos Iegaes, de uti• !idade publica o Paysao dú Sport Club, . sociedade com séde e campo de sports proprios nesta cidade . O Cong resso Legislat ivo do Estado do P ará decretau e eu sancciono a seguin te lei : Art. I . 0 --=-E' considerado de utilid~d e publica, para tod os os e flei tos legaes, e, em razio d isso, gosar dos d irei tos, isen· ções, prerogativas e vantage n s inh e_re ntes a esse pr_cdica lo , o P aysandü S port C lub, com séde e cam;-io de sports proprios, n es ta cidade, e personalidad e juridi ca defin id:1. · * A:-t. 2 º -Revogam -se as di sposições e LD co n tra rio . · O Sec retari o Geral do E-;tado ass im a íaça l x,,.cuta r. Palaci o do Governo do Estado do Pará, 8 Je no,·emb ro de 1928 . D10NYSIO BENTES. Faust(l Ba ta lha . LEI N . 2. 734-DE 8 OE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a man dar conwr o tempo de se rv iço constante da presente lei, em favo r de Secundino Pinto Guimarães, fisca l especial da F:.1zenda do Es– tado. O Cong resso Legislati vo dô Estado do Pa rá decr •tou e eu sancciono a segu inte lei : Art. un i.::o .- Fica o Gove rn ador do Estad o au cto rizado a manda r co nta r em favor de Secundi no Pinto Guimarães, fi sca l especial J a Fazenda do Estado, o tempo de serv iço pelo mes – mo p restado aos mun icipios de San ea rem e de Be lem bem corno ao Estad o , o u se jam 1 0 ~urnas, cinco mezes e se te di as; re vogadas as disposições em contrario. O Secretario G e ral do Estado ass im a faca executar. Palacio do Governà do Estado do Pará: 8 de novembro de 1928 DIONYSIO BENTES . Fall.lto Bata lha . LEI N . 2.735 - DE 8 DE NOVEMBRO DE H.)28 Mantem, para todos os cffeitos de ºd ireito, os fa vores concedidos pela lei n . 2 .101 , de 3 de no– vembro de 1922 , confirmados pela de n. 2.236, de 6 de novembro de 1923, ao engenheiro civil t.: de m inas, An,ymh:.is de Lemos, tudo nos termos e fórma declarados na presente lei. 1 O Congresso Legislativo do Estado <lo Pa rá decretou e eu san cciono a seguin te lei :

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