Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

• 4 O Secretario Geral .do Estado as~irn a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, · 17 de outubro de 1928. D10NYSIO BENTES. De()doro Mendonça. LEI N. 2.575-DE 19 DE OUTUBRO DE 1928 Approva, para todos os effeitos de direito, os contractos de concessão de terras devolutas do Es– tado, situad as no município de Altamira , como aba i• xo vae declarado. O Congresso Legi slativ"'o do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu:nte lei : Art. unico. - -Ficam approvados, para todos os effeiros de direito, os contractos de concessão de terras devolutas do Es– tado, situadas no município de Altamira, que, a titulo de opção por dois annos, assignaram na Directoria de Obras Pu– blicas, Terras e Viação os srs. Ferreira Costa & Gª e Arthur Maria Schindelar, em 29 de agosto e 4 de setembro deste anno; re\·ogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; 19 de outubro de 1928. ÜIONYSJO BENTES. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.676-DE 24 DE OUTUBRO DE 1928 Auctoriza o GoYe rnador do Estado a conceder a Ildefo nso Albano, prorogação, por mais dois an– nos, do prazo para fund ação de oucleos coloniaes em diversos muoicipios deste Estado . . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou ·e eu sancciono a seguinte lei: Art. r. 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a Ildefon so Albano, prorogação, por mais doi s annos, do _prazo estip~lado ~a clausula 2 1, nl,:nea A, dos termos que assignou na D1rectona de Obras Publicas, Terras e Viação, e:n datas de 2 2 , 2 4 _e 26 J e 1:10vembro de 1924, para funda – çao de nuc leos crnlon iaes em chve rsos municípios deste Estado, fi cando excluí do da concessão o lote numero um situado na , • 1

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