Collecção de Leis do Estado do Pará 1928

38 LEI N. 2.727- DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Auctoriza a dispensar a fabrica moitões e ca– deiras, ty po «austriaco», de propri edad e de J. A. F. T ::.lhadas, nesta cidade, do pagamento dos impostos de industria e profissão, inclusive os do exercicio corrente , J ando outras pr:.. videncias a respeito. O Cong resso Legislativo do Estado· do Pa rá decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r . 0 - Fica o Govern ador do Esrado auctori zaJ o adis– pensar, pelo prazo de cinco annos, a fa brica de cadei ras typo «austríaco» e de moitões, situad a nesta capi tal, á rua <l ~ S. An– tonio n . 42, de: propri eda.de da finra J. A. F. T alhadas, dopa– gamento do imposto · de industria e profissão, inclusive os do exercício co rrente, quer do Estado, quer do municipio de Belem . . § un ice . A isenção constante do a rtigo supra ficará sem effeno algum, se no decurso do prazo da mesma o acmal pro– prietario vender a fa brica ou deixa r de empregar nos se rviços della sómente artistas e operarias nacionaes. . An. 2 . 0 -Revoga m-se as di sposições em co ntrario . O Secretario Geral do Estado assi m a faça executar. -Palacio do Govern o do Estado do Pará, 6 de novembro de 1928. DIONYSIO B ENTES. Fausto Batalha. LEI N . 2.728-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Approva o 'termo de concessão de 300 .000 he– ctares de terras devolutas, feita pelo Governo do Es– tado á emprcza Industrias Reunidas A. Pinheiro Filho & C• Limitada, nos muoicipio de São Domin– gos da Bôa-Vista e Irituia. ~ Congresso Legislativo do· Estado do Pará decretou e eu sancc1o no a seguinte lei: · Art. unico .-Fica approyado, para todos os effeitos, o termo de concessão de 300 .000 hectares de terras devolutas, nos municípios de São Domingos da Bôa-Vista e Irituia, destina– d~s ·á industria agrícola, especialmente ao plantio e benefi– ciamento da canna de assucar, fei ta pelo Governo do Estado á empreza Industrias Reun idas A. Pinheiro Fil ho & C•, Ltda., em 23 _de novembro de 1927; revogadas as dis posições em contrario. ,

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