Collecção de Leis do Estado do Pará 1928
35 · conceder a Manoel Francisco de Sant'Anna, 1° escripturario effectivo exercendo, em comm1ssao, o cargo de contador da Directoria Geral da Faze nda Publica do Estado , quando a re– querer, a disponibilidade com, os vencimentos integraes de contador e mais a quinta parte, tendo em attençâo os seus bons sei viços prestados; em mais de 28 ano os de- vida publi– ta; revoRadas as dis posições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará: 6 de oo\:embro de 1928. D10NYSIO BENTES. Fausto Batalha. LEI N. 2.721-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Determina subsidio annual e verba de repre– sentação p:ir:i o Governador do Estado, no proximo periodo governamental. _O Congresso Legi sb tivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. r. 0 -·o Gove rnador do Estado , no proximo período governamental, perceberá o subsid io annual de querenta con– tos de réi ~(40:000$000) e mais vinte conto~ de réis (20:000$) para sua represe nta ção. Art. 2 . 0 :{eyogam-se as dis posições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pari, 6 de novembro de 1928. DJONYSIO BENTES. Frr.usto Batalha. LEI N. 2.722--UE 6 DE NOVEMBRO DE 1928 Consti tlle o Municipio de S. Domingos da ~ôa– Vista, ~. o districto judiciario da comarca da cnp1tal, como nesta vae declarado . (? Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancc1ono a seguinte lei: Art. I. 0 -0 municipio de São Domingos da Bôa-Vista, com os seus respectivos limites, constituirá o 3. 0 districto ju– diciaria da comarca da capital do Estado, devendo ser instai– lado em dia que o Gove rno designar. Art. 2. 0 - Rerngam-se as disposições em contrario. •
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